Energia Perigosa
Identificação dos requisitos mínimos para o controle de energia perigosa em máquinas, equipamentos e processo, onde a energização ou liberação de energia armazenada poderiam resultar em lesões, ou até mesmo fatalidades. Aplicação do conceito LOTO (Bloquear e Etiquetar).
Gestão de apoio aos requisitos da Legislação Trabalhista para sua empresa
O sistema SOC permite o gerenciamento das rotinas de Segurança e Saúde do trabalho (SST), podendo ser aplicado a todos os profissionais da empresa. Desenvolvido sob o acompanhamento de profissionais especialistas em SST, sua principal característica é a facilidade no lançamento das informações voltadas à SST, permitindo uma gestão eficaz na emissão e controle do vencimento de documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho às empresas. Exemplos:
- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) – monitoramento das ações na área da segurança do trabalho e controle dos treinamentos obrigatórios necessários à função;
- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) – monitoramento das ações na área da saúde como palestras e controle de exames periódicos;
- PCA (Programa de Controle Auditivo) – programa de acompanhamento para evitar que o funcionário exposto à ruídos perca a audição;
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) – laudo que avalia e quantifica através de equipamentos e normas as condições em que os funcionário estão trabalhando por grupo de trabalho;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – documento obrigatório a ser entregue quando o funcionário é desligado da empresa; mostra seu histórico profissional dentro da empresa e os riscos a que estava exposto.
AET – Análise Ergonômica do Trabalho
O laudo ergonômico tem por objetivo analisar as condições de trabalho dos setores administrativos e produtivos da empresa, ou mesmo de um estabelecimento particular como uma residência, sob os aspectos da Ergonomia e das condições Ambientais.
Esta análise visa fornecer subsídios para a empresa, ou para o solicitante, para implementar mudanças em sua organização e método de trabalho, no sentido de diminuir os riscos da ocorrência de acidentes e moléstias do trabalho.
Gestão de Espaços Confinados
A Norma Regulamentadora nº 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS, criada pelo Ministério do Trabalho, orienta a empresa que o funcionário deve ser capacitado para poder trabalhar em espaços confinados. Além disso, a empresa deve dispor de:
- Inventário dos Ambientes confinados;
- Croqui do local;
- Identificação populacional por ambiente;
- Método de resgate por ambiente.
Mapa de Risco
Elaboração de Mapa de Riscos da empresa a partir do diagnóstico realizado sobre os riscos do local.
Perícias
Participação em perícias trabalhistas como periculosidade e insalubridade.
Treinamentos
- NR 12;
- NR 10;
- NR 33;
- NR 35;